Para você, estudante, que comprou ingresso de meia entrada para o 41º GP Brasil, fique atento às condições para retirada dos mesmos na Bilheteria do Autódromo. Lembrando que o período para retirada é de 05/11 a 25/11:
O ingresso de meia-entrada adquirido neste site deverá ser retirado pelo próprio beneficiário, na Central de Atendimento do autódromo de Interlagos, mediante apresentação dos documentos exigidos por lei. A Central de Atendimento funcionará de 5 a 22 de novembro de 2012, das 9h às 17h, nos dias 23 e 24 de novembro, das 7h às 17h, e no dia 25 de novembro, das 7h ao meio-dia. A Central de Atendimento está situada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, ao lado do portão 8.
Para a retirada do ingresso o beneficiário de meia-entrada deverá apresentar:
Estudantes
• Carteira de estudante ou comprovante de matrícula referente ao semestre letivo em que acontecerá o evento ou comprovante do último pagamento da mensalidade;
E
• RG original.
O ingresso para menores de 16 anos poderá ser retirado pelos pais, que deverão apresentar o RG original comprovando filiação e os documentos acima mencionados.
Professores da Rede Municipal e Estadual de Ensino de São Paulo
• RG original;
E
• Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite.
Aposentados
• Documento que comprove a condição de aposentado (Carta da Concessão do Benefício emitida pela Previdência Social ou Extrato do pagamento da aposentadoria);
E
• RG Original.
Maiores de 60 anos
• RG original.
DOCUMENTAÇÃO ESTUDANTIL
Carteira de Identificação Estudantil
• De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não serão aceitas carteirinhas de estudante emitidas pela STB (ISIC) como comprovante de direito à meia-entrada.
• Para ser aceita, a carteira estudantil emitida pela instituição de ensino deve conter data de validade ou ano letivo.
Declaração de matrícula
• Este documento deve ser emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pela instituição de ensino. Não será aceita cópia do documento.
• A declaração de matrícula emitida há mais de 60 dias da data do evento, não será aceita.
Comprovante de pagamento da mensalidade escolar
• Serão aceitos apenas os comprovantes originais de pagamento do mês em curso, ou do mês anterior, à data do evento.
Haverá fiscalização rigorosa da documentação no momento da retirada do ingresso, assim como para entrada no autódromo nos dias do evento. A apresentação da documentação completa não será dispensada em hipótese alguma.
Caso não seja comprovado o direito ao benefício de meia-entrada através dos documentos exigidos por lei, não haverá devolução do valor pago.
ATENÇÃO: falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime.
Art. 298 do Código Penal.
Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
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